Comunicado

Publicada MP que altera regras de preços de transferência

Foi publicada em 29/12/2022 a Medida Provisória nº 1.152, que altera a legislação do IRPJ e da CSLL a respeito das regras de preços de transferência.

Dentre as inúmeras inovações legislativas, a MP nº 1.152 adota o princípio do Arm’s Length para fins de determinação da base de cálculo daqueles tributos em transações controladas com partes relacionadas no exterior.

De acordo com este princípio, os termos e as condições de uma transação controlada serão estabelecidos com base naqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.

O novo desenho normativo de preços de transferência brasileiro traz diversos conceitos e métodos até então não utilizados pelos contribuintes locais e está alinhado às diretrizes da OCDE.

As empresas brasileiras deverão observar as novas regras obrigatoriamente a partir de 2024, mas têm a opção de aderi-las a partir de 2023.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3X6WTYi

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