Projeto de lei prevê incidência de ITBI, ITCMD e Imposto de Renda sobre trust
01 de fevereiro de 2023Caio Malpighi, advogado da nossa área tributária, conversou com Laura Ignacio do Jornal Valor Econômico, sobre um novo projeto de lei complementar que pretende instituir no Brasil, a tributação de riquezas estruturadas em trusts firmados no exterior.
Caio ressaltou a importância do projeto, já que “o trust tem o condão de gerar conflito de competência na medida em que os ativos nele incluídos podem ser tributados pelo Imposto de Renda (União), ITCMD (Estados) ou até pelo ITBI (municípios)”.
Para o advogado, o texto legal proposto contém os conceitos básicos importantes para se saber qual será o tratamento tributário de cada operação relativa ao trust. A proposta determina, por exemplo, que o ITCMD incidiria quando o beneficiário em potencial nomeado se tornasse um beneficiário efetivo, ou seja, quando passasse a ter acesso aos bens administrados pelo trustee.
Por consequência disso, Caio salienta que o projeto afasta a incidência do ITCMD quando o instituidor transfere propriedade para o trust, caso ocorra pagamento de valores ao beneficiário efetivo ou na transferência de ativo do trust para o instituidor.
Ainda, Malpighi aponta que o projeto de lei permite a transferência dos bens pelo instituidor ao trust tanto pelo valor de custo histórico de aquisição como pelo valor de mercado. “Pelo custo histórico não é preciso pagar IR. Mas pelo valor de mercado, no momento da transferência do bem, deve ser recolhido IR sobre ganho de capital”, afirma.
Em relação ao ITBI, Caio Malpighi diz que o projeto de lei em questão afasta a incidência sobre imóveis colocados no trust. “Mas se o trustee transferir imóveis, na administração do trust, incide ITBI para o município onde o imóvel estiver localizado.” Segundo o advogado, outra possibilidade vislumbrada na proposta para incidência deste tributo seria na transferência de imóveis do trust adquirido pelo trustee ao beneficiário ou ao instituidor.
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