Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional aumenta o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia
19 de abril de 2022Foi publicada, no início do mês, a Portaria ME nº 2.923/22, que altera a Portaria nº 520/2009, a qual dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Conforme a alteração, apenas o parcelamento de débitos consolidados em valor superior a R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) fica sujeito à apresentação de garantia. O limite anterior era de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), de modo que os contribuintes terão maior flexibilidade para a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União.
Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3Mc3Bqg