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Pode o CNJ derrogar o CPC? O caso do inventário judicial

Marco Antonio Sabino e Beatriz Carvalhal M. Ghilardi, sócios da nossa área cível, escreveram um artigo para o JOTA analisando a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “permitindo que inventários, partilha de bens e divórcios consensuais sejam feitos em cartório, ainda que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes”.

No entanto, os advogados acreditam que se trata de uma norma administrativa que tem a intenção de se sobrepor a uma lei processual muito distinta: o artigo 610 do CPC, que “impede que divórcios e inventários (consensuais) envolvendo menores e incapazes sejam realizados em cartórios de forma extrajudicial.”

Ao longo do artigo, Marco e Beatriz explicam porque o CPC não pode ser alterado, apesar das “boas intenções da decisão do CNJ”. Entre várias razões, os especialistas citam “a preservação do melhor interesse no caso de menores, sobretudo na falta de um ou ambos os pais ou de outro ascendente”.

Os especialistas destacam que é o Congresso quem possui competência privativa para alterar o CPC, por processo legislativo regular. 

Confira na íntegra: https://tinyurl.com/4m8hf6hc