Comunicado

Pleno do STF valida regime não-cumulativo de PIS/Cofins

Na última sexta-feira, 25/11, o STF concluiu o julgamento de importante questão tributária, envolvendo a não-cumulatividade do PIS/Cofins.

A Corte validou leis que regem a não-cumulatividade desses tributos, e que preveem limitações. Prevaleceu o entendimento do Ministro Dias Toffoli, para quem “o legislador ordinário possui autonomia para tratar da não-cumulatividade das contribuições, negar créditos em determinadas hipóteses e concedê-los em outras, desde que respeitados os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança”.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: http://bit.ly/3VDt6W5

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