Plataformas deverão informar operações de comércio eletrônico antecipadamente
06 de novembro de 2024Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, participou de uma matéria da repórter Fernanda Valente, do JOTA, que aborda a nova diretriz do governo federal “para as plataformas de comércio eletrônico que fazem remessas internacionais”.
As novas obrigações fazem parte da Medida Provisória 1.271/2024 e abrangem as empresas de comércio eletrônico que adotam o regime de tributação simplificada, que “deverão prestar informações à Receita Federal do Brasil através do registro de declaração de importação sobre essas mercadorias antes da chegada delas ao Brasil”, segundo a matéria.
O texto da MP esclarece que os valores serão repassados “para o responsável pelo registro da declaração de importação de remessa no sistema informatizado da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil destinado ao controle das remessas internacionais”.
Thais avalia que “a MP reforça a estratégia do governo de tributar as importações de baixo valor feitas por meio de plataformas de comércio eletrônico, criando um regime de cobrança antecipada de tributos no momento da venda, exigindo que as plataformas recolham o imposto antes mesmo do produto entrar no país. Mitiga as oportunidades de subfaturamento e facilita a fiscalização, numa tentativa de frear a evasão fiscal e melhorar a competitividade com empresas nacionais”.
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