Matéria

PL de nova Lei de Segurança Nacional pode gerar dúvidas na medida das liberdades

O Projeto de nova Lei de Segurança Nacional está no centro das atenções após manifestações críticas ao Presidente da República serem objeto de prisões e inquéritos. A Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83) estipula como crime, passível de reclusão, a difamação e a calúnia dirigidas contra os presidentes dos Poderes da República. Alvo de algumas ações no Supremo Tribunal Federal, que questionam sua constitucionalidade, a Lei de Segurança Nacional entrou na agenda do Congresso, que pretende revogá-la, e o Projeto de Lei respectivo está tramitando em regime de urgência.

Sócio de nossa área de Mídia e Internet, Marco Antônio Sabino foi entrevistado pela Folha de São Paulo e apontou críticas ao PL. Segundo ele: “Suponha, como efetivamente acontece, que as pessoas numa manifestação pareçam ameaçadoras e que eventualmente elas protestem, por exemplo, contra um cinturão da polícia que não as deixa caminhar por algum motivo que a autoridade estabeleceu. Se elas enfrentarem a polícia, elas vão incidir nesse crime?”

Além disso, para Sabino, a escolha do termo “reivindicação não violenta de direitos” não é suficientemente protetiva do direito ao protesto. 

Confira a íntegra da matéria em: https://bit.ly/3thacGG