Multinacionais brasileiras enfrentam dificuldades para alinhar o Pilar 2 com incentivos fiscais domésticos
27 de março de 2026Daniel Clarke e Matheus Cunha, advogados da nossa área tributária, colaboraram em matéria de Sam Sholli publicada na International Tax Review, que analisa os desafios enfrentados por multinacionais brasileiras na implementação inicial das regras do Pilar 2 no país.
Na reportagem, os especialistas destacam que, embora o Brasil tenha instituído o imposto mínimo global doméstico por meio da Lei nº 15.079/2024, a principal dificuldade não reside na criação do tributo em si, mas na sua integração com o sistema tributário brasileiro, especialmente no que se refere aos incentivos fiscais existentes. Segundo apontam, grupos multinacionais vêm sendo obrigados a reavaliar, de forma concreta, como tais incentivos impactam a taxa efetiva de tributação (ETR) sob as regras GloBE e se seus benefícios econômicos são preservados nesse novo contexto.
Além disso, ressaltam que o processo de implementação tem sido marcado por relevante complexidade operacional, com necessidade de aprimoramento contínuo dos sistemas de coleta de dados, da contabilidade tributária e da coordenação entre áreas fiscais e financeiras.
Os advogados também observam que as regras de safe harbour têm desempenhado papel relevante na mitigação da complexidade inicial, ao oferecerem mecanismos simplificados de cumprimento. Contudo, por sua natureza temporária, tais regras já demandam das empresas uma preparação antecipada para a plena aplicação do regime GloBE.
Para Daniel e Matheus, a experiência prática até o momento indica que a implementação do Pilar 2 no Brasil deve ser compreendida como um processo contínuo de adaptação, que envolve não apenas conformidade regulatória, mas também revisões estruturais por parte dos grupos multinacionais.
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