PGFN se manifesta a respeito do creditamento de PIS/Cofins sobre o ICMS destacado na entrada
11 de outubro de 2021Após o julgamento recente do RE 574.706/PR, a Receita Federal declarou que as empresas deveriam excluir da base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins o valor correspondente ao ICMS destacado em nota fiscal pelo vendedor. Tal manifestação foi veiculada no Parecer Cosit nº 10/2021. Entretanto, no dia 28/09/2021, foi publicado o Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, em complementação ao Parecer SEI nº 7.698/2021/ME, por meio dos quais a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional discordou do posicionamento da Receita Federal sobre o tema, assegurando aos contribuintes a tomada de créditos sobre o valor integral das notas fiscais de aquisição.
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