Institucional

Perspectiva tributária 2026

O ano de 2026 marca o início da fase prática de implementação da reforma tributária do consumo, com período de testes em que as empresas deverão informar os valores incidentes de IBS e CBS em seus documentos fiscais, considerando a alíquota total de 1%. A RFB continuará concentrando esforços na adaptação dos sistemas de apuração à realidade dos documentos fiscais eletrônicos atualmente utilizados pelos contribuintes. Ao longo de 2026, espera-se que sejam desenvolvidos modelos próprios compatíveis com a arquitetura digital dos novos tributos para setores como planos de saúde, seguros, operações com bens imóveis e parte dos serviços especializados, o que afasta essas atividades da etapa inicial dos testes e exige um cronograma específico de integração.

Nesse cenário, as empresas precisarão revisar rotinas fiscais e contábeis, ajustando ERPs, parametrizações internas e integrações necessárias ao ambiente da CBS e do IBS. Além de novos refinamentos, o período de testes permitirá validar, na prática, as adaptações realizadas em 2025, assegurando que os sistemas estejam preparados para a plena operacionalização prevista para 2027. Paralelamente, avança o desenvolvimento do split payment, cuja adoção facultativa está prevista para 2027 nas operações B2B.

O ano também deve ser marcado pelo avanço da regulamentação infralegal da reforma, com normas complementares destinadas a orientar procedimentos e uniformizar interpretações essenciais ao novo modelo. Permanece igualmente pendente a edição da lei ordinária que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo, cuja cobrança terá início em 2027.

Paralelamente, a agenda de revisão de benefícios fiscais federais tende a ganhar tração, em razão da publicação da LC 224 no final de 2025.

Quanto ao CARF, para além dos temas que continuarão a ser apreciados pelo Tribunal Administrativo, destaca-se, no plano institucional, a redução da recondução de mandatos de conselheiros, o que tende a aumentar a curva de aprendizado dos novos julgadores e impactar, no curto e médio prazo, a estabilidade e a coerência da orientação jurisprudencial do Tribunal.

Nos Tribunais Superiores, a expectativa para 2026 é:

No STF,
• Tema 118: inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS (conclusão do julgamento);
• Tema 1195: fixação de multa punitiva não qualificada em patamar superior a 100% do tributo;
• Tema 1297: imunidade recíproca de bens afetados à concessão de serviço público;
• Tema 1309: (in)constitucionalidade de PIS/COFINS sobre as receitas das reservas técnicas;
• Tema 1413: responsabilidade tributária de marketplaces pelo ICMS; e
• ADC 98: incidência de PIS/COFINS sobre ISS, PIS/COFINS e crédito presumido de ICMS.

No STJ,
• Tema 1263: se a oferta de seguro garantia obsta encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no CADIN;
• Tema 1362: momento da disponibilidade jurídica de renda em repetição de indébito ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e transitado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ/CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos;
• Tema 1379: incidência de contribuição previdenciária e de terceiros na opção de compra de ações em SOP;
• Tema 1385: se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal; e
• Controvérsia 771: creditamento de ICMS na aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e peças de reposição utilizados na frota própria de veículos para transporte de mercadorias, necessários para a atividade-fim, sem a incidência da limitação temporal prevista no art. 33, I, da LC 87/96.

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.