Perspectiva Tributária 2025
03 de janeiro de 2025As perspectivas tributárias para 2025 estão centradas na implementação gradual da Reforma Tributária, com a aprovação dos PLPs 68 e 108. A Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária, vinculada ao Ministério da Fazenda, já iniciou os preparativos, mobilizando grupos técnicos para desenvolver ferramentas e ajustes necessários à aplicação das novas regras. A expectativa é que o novo sistema esteja operacional até o final de 2025, a fim de que a alíquota teste de IBS e CBS de 1% possa ser cobrada em 2026.
A transição para o novo modelo tributário trará desafios significativos aos contribuintes, exigindo investimentos em ferramentas integradas ao novo sistema de arrecadação. Além disso, as empresas precisarão revisar suas estruturas tributárias, ajustando-se aos novos critérios de tributação do consumo, como a incidência do IBS e da CBS no destino. Áreas estratégicas como financeiro, jurídico, comercial, suprimentos e logística deverão atuar de forma integrada, simulando cenários e definindo estratégias para garantir a viabilidade econômica e a conformidade fiscal durante a transição.
Na tributação da renda, 2025 promete debates importantes, incluindo a tributação de lucros e dividendos e possíveis mudanças nas alíquotas de IRPJ e CSLL, com impactos no planejamento financeiro e tributário.
No próximo ano, os Tribunais Superiores poderão julgar importantes controvérsias tributárias, dentre elas:
No STF,
• Tema 118: ISS na base de cálculo do PIS/COFINS (finalização do julgamento);
• Tema 816: incidência de ISS em operação de industrialização por encomenda e limites para a fixação da multa moratória;
• Tema 1297: imunidade tributária recíproca de bens afetados à concessão de serviço público;
• Tema 1309: inconstitucionalidade de PIS/COFINS sobre as receitas de reservas técnicas;
• Tema 1320: imunidade da contribuição ao SENAR sobre receitas de exportações;
• Tema 1195: possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% do tributo devido; e
• ADIs 5553 e 7755: constitucionalidade de benefícios fiscais a insumos agropecuários.
No STJ,
• Tema 1239: PIS/COFINS sobre a receita de venda de mercadoria e de prestação de serviço para pessoas físicas ou jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus;
• Tema 1263: se a oferta de seguro garantia obsta encaminhamento do título a protesto e a inscrição do débito tributário no CADIN;
• Tema 1273: marco inicial do prazo decadencial para impetração de mandado de segurança impugnando obrigação tributária que se renova periodicamente;
• Controvérsia 642: inclusão de PIS/COFINS na base de cálculo do IPI; e
• Controvérsia 669: dedução, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, da despesa com JCP apurados em exercícios anteriores, nos quais não houve decisão assemblear autorizando os pagamentos.