Perspectiva Tributária 2024
03 de janeiro de 2024Antecipando as expectativas que moldarão o cenário tributário brasileiro em 2024, entendemos que o novo ano será tão dinâmico quanto 2023, apresentando desafios e oportunidades inéditas para os contribuintes de todos os portes e segmentos econômicos.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132 (PEC 45/2019), espera-se que os textos de pelo menos três leis complementares sejam objeto de discussão ao longo de 2024, envolvendo (i) a instituição do IBS e da CBS, (ii) o Comitê Gestor do IBS e (iii) o imposto seletivo.
No âmbito da tributação sobre a renda, o avanço da reforma tributária sobre o consumo permitirá que os debates voltem a caminhar e que discussões como a tributação de lucros e dividendos e a calibragem das alíquotas de IRPJ e CSLL retornem aos holofotes. Espera-se também debates a respeito da tributação da folha de pagamentos.
Na esfera contenciosa tributária, alguns temas relevantes podem ser apreciados pelo STF no próximo ano, por exemplo:
• RE 1072485 Ed (Tema 985): modulação dos efeitos da declaração de constitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o terço de férias;
• RE 592616 (Tema 118): ISS na base de cálculo do PIS/COFINS;
• RE 882461 (Tema 816), RE 640452 (Tema 487) e RE 1335293 (Tema 1195): limites para as multas tributárias.
Quanto ao STJ, importantes controvérsias poderão ser solucionadas:
• Controvérsia 559: Possibilidade de liquidação do seguro-garantia antes do trânsito em julgado dos embargos à execução fiscal;
• Tema 1079: limitação de 20 salários-mínimos para apuração da base de cálculo de contribuições a terceiros;
• Tema 1223: Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS;
• Tema 1226: natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda.