Institucional

Perspectiva Tributária 2023

Na área tributária, esperamos que 2023 seja um ano de temas desafiadores e relevantes aos contribuintes.

Serão provavelmente retomadas as discussões envolvendo o IBS, objeto das PECs 45/19 e 110/19, um tributo sobre valor agregado que substituiria os diferentes tributos hoje incidentes sobre consumo no Brasil. Nossos sócios Breno Vasconcelos e Thais Shingai participaram ativamente dos debates sobre o tema entre 2019 e 2020.

Pode ser um ano também de novidades no âmbito do custeio previdenciário e da tributação sobre a renda, envolvendo propostas como incidência de IR sobre lucros e dividendos atrelada à reforma do IRPJ/CSLL, criação de um modelo previdenciário para os trabalhadores de plataformas digitais e modificação do atual modelo de tributação sobre a folha.

Destacamos ainda a tramitação dos projetos de lei decorrentes da Comissão de Juristas do Senado, sobre cobrança da dívida ativa dos entes tributantes; processo administrativo tributário; regime dos Conselheiros representantes dos contribuintes no Carf; consulta fiscal federal; arbitragem e mediação em litígios tributários; transação e autorregularização tributárias; programas de conformidade e instituição do Código de Defesa dos Contribuintes.

As regras de transação passaram por mudanças significativas em 2022, com a Lei nº 14.375/22, e sua regulamentação deve continuar entre os destaques na atuação da PGFN.

Outro tema relevante será a apreciação do PLP 17/2022, aprovado na Câmara dos Deputados e remetido para apreciação do Senado, apresentado para criar o Código de Defesa do Contribuinte, coibindo eventuais excessos da administração tributária, alinhando a legislação com a jurisprudência dos tribunais e com o princípio da livre iniciativa.

Nossa equipe continuará atuando e monitorando de perto os principais casos tributários em curso nos Tribunais Superiores, com destaque para os seguintes temas no STF:

• Multas isoladas tributárias: ADI 4905, RE 796.939 e RE 640.452. O julgamento do RE 796.939 e da ADI 4.905 foi interrompido em 12.05.2020. Já no RE 640.452, em 25.11.2022, o Min. Dias Toffoli pediu vista e suspendeu a análise do caso;

• Modulação de efeitos – contribuição previdenciária sobre o terço de férias: RE 1.072.485 ED. O julgamento foi interrompido em 07.04.2021;

• Fim do voto de qualidade no CARF: ADIs 6399, 6403 e 6415. A análise das ações foi suspensa em 24.03.2022;

• PIS/COFINS sobre ISS: RE 592.616. Julgamento interrompido em 27.08.2021;

• Interrupção dos efeitos da coisa julgada: RE 949.297 e RE 955.227. Em 22.11.2022, o Min. Edson Fachin pediu destaque dos casos;

• Aplicação das anterioridades na cobrança de ICMS-DIFAL: ADIs 7066, 7070 e 7078. Pedido de destaque feito pela Min. Rosa Weber em 12.12.2022;

• PIS/COFINS de instituições financeiras: RE 609.096. Após voto do relator, o julgamento foi suspenso, em 13.12.2022.

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