Institucional

Perspectiva trabalhista 2026

As discussões trabalhistas esperadas para 2026 podem redefinir temas estruturantes das relações de trabalho.

No STF, o Tema 1389 permanece como um dos pontos de maior destaque, envolvendo a análise da competência material para apreciar alegações de fraude em contratos civis, a validade de modelos de contratação autônoma ou de pessoa jurídica à luz da ADPF 324 e a distribuição do ônus da prova em casos de suspeita de fraude. Mais de quarenta e quatro mil processos estão sobrestados, aguardando a fixação da tese com repercussão geral.

Outro julgamento relevante deve ocorrer no RE 1.446.336, afetado ao Tema 1291, que discute a natureza do vínculo jurídico entre motoristas e plataformas digitais. A decisão tende a orientar de forma decisiva o tratamento jurídico das atividades mediadas por aplicativos.

No TST, a tendência é de continuidade no uso intensivo dos Incidentes de Recursos Repetitivos para promover uniformização jurisprudencial. O ano que acaba deixou mais de cem temas pendentes de julgamento e mais de vinte e oito mil processos sobrestados em razão das afetações.

Os temas em análise abrangem conjuntos amplos de controvérsias. No que tange à competência da Justiça do Trabalho, destacam-se os temas 24, 25, 26 e 32. Em matérias ligadas à negociação coletiva, validade de cláusulas convencionais e alcance de instrumentos normativos, aparecem os temas 28, 43, 112, 147, 149, 151, 152, 213, 299 e 300. Em debates processuais, incluem-se os temas 31, 35, 37, 40, 41, 42, 111, 301 e 311. Em saúde e segurança do trabalho, especialmente insalubridade e periculosidade, estão os temas 33, 45, 97, 100, 101, 104, 154, 198, 209 e 212. Sobre responsabilidade civil e reparação de danos, figuram os temas 34, 38, 103, 107, 117, 200 e 204. No que se refere à jornada de trabalho, apontam-se os temas 47, 92, 102, 110 e 296.

O cenário indica que 2026 será um ano de consolidação interpretativa nos tribunais superiores e de avanços relevantes na definição de parâmetros sobre trabalho por plataformas, competência jurisdicional, negociação coletiva e temas estruturais da legislação trabalhista.

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