Institucional

Perspectiva Trabalhista 2025

O ano de 2024 terminou com importantes temas trabalhistas em alta nos Tribunais Superiores e no Congresso Nacional, muitos dos quais deverão ser definidos ainda em 2025.

No Supremo Tribunal Federal (STF), o RE 1.446.336 (Tema 1291) possivelmente seja o julgamento mais aguardado do ano vindouro. A Corte decidirá qual a natureza jurídica do vínculo entre motoristas e plataformas digitais, colocando ponto final a caloroso debate nos tribunais trabalhistas.

Assuntos relativos à reforma trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017, ainda subsistem como objeto de discussões no STF. Aguarda-se o deslinde das seguintes matérias: (i) equiparação da dispensa coletiva à individual (ADI 6142); e (ii) exigência de liquidação dos pedidos como requisito da petição inicial (ADI 6002).

Também são aguardados os julgamentos das ADIs 7612 e 7631, que têm por objeto a Lei nº 14.611/2023 (Lei de Igualdade Salarial), e do RE 1.323.708 (Tema 1158), que versa sobre a configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo.

Há expectativas sobre as decisões dos IRDRs 1000154-39.2024.5.00.0000 (direito de oposição) e 1000907-30.2023.5.00.0000 (recusa arbitrária para negociar), bem como dos IRRs 1001740-49.2019.5.02.0318 (alteração do custeio de plano de saúde), 2061-71.2019.5.09.0653 (extensão e efeitos da legitimidade ativa dos sindicatos), 1848300-31.2003.5.09.0011 (terceirização e subordinação direta com o tomador) e 373-67.2017.5.17.0121 (pejotização e vínculo de emprego).

No Congresso Nacional, segue a discussão sobre a mudança na escala de trabalho, que atualmente é de 6×1, e a redução de carga horária semanal, que atualmente é de 44 horas. Também é esperada a regulação das atividades penosas, em vista do julgamento da ADO 74, pelo STF, no ano passado.

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