Institucional

Perspectiva Trabalhista 2024

No ano de 2023, decisões emanadas do Poder Judiciário causaram impactos relevantes no cenário laboral, e a perspectiva é que essa tendência persista em 2024.

A Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei nº 13.467/2017, subsiste como objeto recorrente de discussões perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Destacam-se as seguintes matérias pendentes de julgamento: i) contrato de trabalho intermitente (ADI 5826 e apensadas); ii) equiparação da dispensa coletiva à individual (ADI 6142); e iii) exigência de liquidação dos pedidos como requisito da petição inicial (ADI 6002).

Ressaltam-se outras ações pendentes de julgamento e que podem ser apreciadas pelo STF em 2024, como o RE 646.104 (Tema 488), com possíveis repercussões sobre a temática de Liberdade Sindical.

Também com vista de conclusão em 2024, o julgamento do RE 1.387.795 (Tema 1.232) poderá fixar a tese sobre a (in)constitucionalidade da inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico e que não participou da fase de conhecimento.

Outro julgamento que provavelmente ocorrerá no ano vindouro é o do RE 1.323.708 (Tema 1.158), sobre a configuração do delito de redução à condição análoga à de escravo e a possibilidade de distinção das condições de trabalho pela realidade do local de sua realização.

Por fim, destacamos para o ano que vem a continuidade das discussões sobre a natureza jurídica do vínculo entre trabalhadores via aplicativos e as plataformas por meio das quais prestam serviços. Resta a dúvida, para o ano de 2024, se a resolução dessas divergências se materializará no âmbito de uniformização jurisprudencial, ou se a resposta se dará via legislativa, por meio dos diversos projetos de lei sobre a questão.

 

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