Institucional

Perspectiva Trabalhista 2023

Na área trabalhista, o Poder Judiciário enfrentará diversas questões relevantes em 2023.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá apreciar ações de inconstitucionalidade que envolvem a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Estão pendentes questões relacionadas aos seguintes temas: i) contrato de trabalho intermitente (ADI 5826 e apensadas); ii) tabelamento do dano extrapatrimonial (ADI 6050 e apensadas); iii) acordo individual para instituir o regime 12×36 (ADI 5994); iv) equiparação da dispensa coletiva à individual (ADI 6142); v) requisitos para concessão da justiça gratuita (ADC 80); vi) regras para criação, modificação e extinção de enunciados sumulares pelo TST (ADI 6188); vii) liquidação dos pedidos como requisito da petição inicial (ADI 6002).

Ainda, a Suprema Corte deve concluir julgamentos de grande repercussão, como a constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 2.100/1996, que denunciou a Convenção nº 158, da OIT (ADI 1625 e ADC 39), e a modulação de efeitos da terceirização (RE 958.252 – Tema 725).

No âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o grande desafio, para 2023, reside na natureza jurídica do vínculo estabelecido entre motoristas e entregadores com plataformas digitais. Há grande expectativa de que a SDI-1 – ou o Tribunal Pleno – decida se tais trabalhadores são ou não considerados empregados das plataformas digitais.

Como se vê, no ano em que a CLT completará 80 anos de vigência, caberá ao Poder Judiciário decidir sobre temas relevantes e, assim, contribuir para a necessária segurança jurídica.

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