Perspectiva Cível 2026
05 de janeiro de 2026A IA consolidou-se no cotidiano dos processos, embora ainda de maneira empírica e pouco sistematizada, em que pese o esforço da OAB e do CNJ. Em 2026, o emprego de IA ganhará contornos mais robustos, e terá potencial para impactar o modo como os advogados do contencioso trabalham e veem os problemas de seus clientes. Nesse contexto, ganhará o advogado mais bem formado, mais conhecedor das leis e nuanças que envolvem o processo. Este usará a IA para o ajudar, não para finalizar o trabalho. O desafio se coloca para os jovens advogados, e o mercado sente a dificuldade. Escritórios com profissionais competentes e mais bem formados permanecerão, desde que, ainda assim, dominem a IA. Os mecanismos de ODR – Online Dispute Resolution – crescerão e poderão contribuir para a diminuição da distribuição e tramitação de processos.
Teremos novidades sobre o PL 4/2025 do Senado, que atualiza o Código Civil em mais da metade dos artigos. A reforma na legislação civil impactará diretamente nossas vidas. Há muitas críticas quanto ao conteúdo das alterações, que criam lacunas que serão suplantadas por interpretação judicial, gerando maior litigância. Há problemas, também, na velocidade da tramitação e críticas quanto ao pouco debate e reflexão entremeados na fase de projeto de lei. Em 2026 teremos um cenário um pouco menos turvo, em que pese o ano eleitoral. A mudança na legislação civil, contudo, deve ser inevitável, a menos que algumas poucas alterações pontuais sejam realizadas.
Diversos julgamentos e desfechos importantes em 2026:
(i) no STF, a ADI 7788/DF pode modificar a propaganda de alimentos e medicamentos, tendo a capacidade de inaugurar uma nova era de maior reconhecimento da autorregulação e a parceria entre ANVISA e CONAR, o que já ficou sacramentado na sessão de conciliação conduzida pelo Relator;
(ii) no STJ, as controvérsias a respeito da citação por meio de redes sociais e aplicativos de mensageria privadas, o que causará modificação brutal no sistema de citações (REsps 2161438/SP; 2.161.438/SP e 2.160.946/SP), entre outros temas importantes, como a pré-afetação do tema que pode definir se o juiz pode extinguir massivamente ações classificadas como predatórias, decerto merecerão atenção e atuação da advocacia;
(iii) no STJ, deverão ser julgados em definitivo: (a) o Tema 1295, que trata da dimensão do dever de cobertura de operadoras de saúde a segurados portadores de Transtorno Global do Desenvolvimento, (b) o Tema 1316, que trata da definição da obrigatoriedade da cobertura dos planos de saúde para o fornecimento de bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo de glicose pelos portadores de diabetes (REsp 2168627/SP).
Em 2026 consolidaremos nossa atuação em temas estratégicas em cortes locais e tribunais superiores.