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Países que investem no Brasil podem ser excluídos da lista de paraísos fiscais

Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, participou em matéria da Equipe JOTA PRO Tributos que examina a possibilidade, definida pelo governo federal, de retirar a qualificação de paraíso fiscal, ou regime fiscal privilegiado, a países que possuem alíquota de Imposto de Renda abaixo de 17% e investem em título direto emitido pelo governo brasileiro, no capital de empresas brasileiras ou em fundos de investimentos nacionais.

Conforme a matéria, o Decreto 12.226/24 “abrange as regras para que a qualificação de paraíso fiscal ou regime fiscal seja afastada e inclui a aplicação das novas regras de preços de transferência, que são a forma de calcular a tributação incidente em operações internacionais”.

O Decreto regulamenta o artigo 24-C da Lei 9.430/1996, que define que “a qualificação de país ou dependência com tributação favorecida ou de regime fiscal privilegiado […] poderá ser afastada apenas para países que fomentem de forma relevante o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos no Brasil”.

Thais avalia que a regulamentação é positiva, e, “se bem aplicada, tem o potencial de contribuir para o crescimento econômico, o desenvolvimento de novas tecnologias e até mesmo a geração de novos postos de trabalho”.

No entanto, segundo a advogada, o decreto “não define os valores mínimos para os investimentos, e apenas estabelece que eles devem ser ‘significativos’ e compatíveis com o PIB do país investidor, o que deixa margem para diferentes interpretações e para a discricionariedade do Poder Executivo na análise dos pedidos”.

A matéria, do JOTA PRO Tributos, está disponível para assinantes:

https://www.jota.info/tributos

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