Imprensa

O STJ e a crise da tributação dos benefícios fiscais de ICMS – parte 2

Daniel Clarke e Thais Shingai, sócios da nossa área tributária, escreveram a continuação de artigo publicado ano passado pelo JOTA, em que haviam analisado a forma como a 2ª Turma do STJ vinha julgando o tema da inclusão de incentivos fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No artigo anterior, os autores explicaram por que, para eles, aquela posição deveria ser revista, uma vez que não aplicava o posicionamento da 1ª Seção da Corte no EREsp 1.517.492/PR.

Já no artigo publicado este ano, Daniel e Thais relatam novos desdobramentos do tema, citando que, no último mês de abril, o STJ julgou o tema repetitivo 1.182 em que decide pela não extensão do entendimento firmado no EREsp 1.517.492/PR, que excluiu os créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, aos demais benefícios de ICMS.

Os advogados fazem breve análise dos 3 itens da tese fixada no acórdão e indicam pontos que, em sua visão, comportam esclarecimentos ou deveriam ser reformados.

Especificamente, os autores refletem sobre os dois pontos de distinguishing que foram expostos pelo ministro Benedito Gonçalves para afastamento da “tese do pacto federativo” para os demais benefícios de ICMS e afirmam que não vislumbram “como o [chamado] efeito de recuperação se relaciona com o fato de a União poder, ou não, tributar benefício concedido pelos Estados”.

Em seguida, os advogados examinam os 2º e 3º itens da tese fixada e concluem com a expectativa de “ (…) que haja, por parte dos ministros, mediante acolhimento de eventuais Embargos de Declaração, uma clarificação no sentido de que os requisitos para que os demais benefícios fiscais de ICMS não sejam oferecidos à tributação do IRPJ e da CSLL sejam apenas (i) o registro dos valores em conta de reserva incentivo no Patrimônio Líquido e (ii) a não distribuição dos valores aos sócios, nos termos do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.”

Leia artigo na íntegra: https://bit.ly/3JHkDhh