O STJ e a crise da tributação dos benefícios fiscais de ICMS
03 de junho de 2022Thais Shingai e Daniel Clarke, advogados da nossa área tributária, escreveram artigo publicado pelo JOTA no qual analisam a crise da tributação dos benefícios fiscais de ICMS.
Os autores falam sobre as preocupações dos contribuintes sujeitos ao regime do lucro real que possuem benefícios fiscais relacionados àquele imposto estadual.
Segundo os advogados, o STJ vem decidindo favoravelmente às empresas pela não tributação dos créditos presumidos ou outorgados de ICMS, na medida em que eles representam uma renúncia fiscal dos Estados em favor do contribuinte como instrumento de política de desenvolvimento econômico. Assim, tais valores (dos créditos presumidos ou outorgados de ICMS) não poderiam ser tributados pela União.
Porém, o que deixou os contribuintes novamente inseguros, foi o julgamento do REsp nº 1.968.755/PR, realizado em abril de 2022. Naquele momento, a decisão do STJ foi por impossibilitar diretamente a exclusão dos valores decorrentes de incentivo de isenção e de redução da base de cálculo de ICMS na apuração do IRPJ e da CSLL.
Segundo Thais e Daniel, há bons argumentos jurídicos e contábeis para sustentar que, independentemente da forma como o incentivo fiscal é concedido, ele não deveria ser tributado.
Leia artigo na íntegra: https://bit.ly/3xblEIx