O fracasso alemão do NetzDG
30 de março de 2023Marco Sabino, sócio da nossa área de mídia e internet, e Ana Beatriz Cupani, estagiária do nosso escritório, escreveram artigo para o Estadão, em que falam do excesso de referências ao NetzDG (legislação alemã de responsabilização de plataformas no âmbito da moderação de conteúdo) pelos defensores da mudança do regime de responsabilização de intermediários fixado, em regra geral, pelo artigo 19 do MCI, em discussão nos Poderes e, atualmente, objeto de audiências públicas no STF (Temas 533 e 987 em Repercussão Geral).
Os autores conversaram com dois pesquisadores alemães a respeito da aplicação e finalidades do NetzDG e souberam que se trata de uma das regulamentações mais controversas dos últimos tempos, na Alemanha; os pesquisadores dizem, ainda, que o NetzDG tem pouca aplicabilidade prática, já que as plataformas acabam sendo mais rigorosas no controle de conteúdos que violam seus termos de uso do que a lei.
O NetzDG estabelece que qualquer conteúdo “manifestamente ilegal”, segundo o Código Penal alemão, deve ser removido em até 24 horas. Foi e é muito criticado por ser uma lei muito vaga e pouco restritiva quanto ao tipo de conteúdo em que deveria ser aplicada. Um dos entrevistados salienta que nada mudou com o NetzDG.
Segundo Marco e Ana Beatriz, no Brasil, quando se fala da constitucionalidade do artigo 19 do MCI, são ignorados os esforços das plataformas. Após o 8 de janeiro, os Poderes Públicos entenderam que têm de intervir. Quanto ao NetzDG, ele revelou que a Alemanha não possui dados que permitam saber se os provedores removem conteúdo em excesso.
O Brasil procura combater desinformação e atos antidemocráticos. Para os autores, “a censura ronda nossa casa, e o Poder Público quer dar à sociedade a impressão de missão cumprida. E o custo disso será o sacrifício da liberdade de expressão”.
Confira artigo na íntegra: http://bit.ly/40Id3Jd