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O conflito entre litigância predatória e direito de ação ao exigir que o consumidor procure o fornecedor antes de ingressar em juízo

O sócio Marco Sabino e o advogado Lucas Saraiva, da nossa área de Resolução de Conflitos, publicaram artigo no JOTA, no qual analisam um dos temas mais sensíveis do direito processual contemporâneo: a necessidade de enfrentar práticas abusivas que sobrecarregam o Judiciário, sem comprometer a garantia constitucional de acesso à Justiça.

O texto aborda, em especial, a relação entre a litigância predatória e a Tese 91 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Essa tese estabelece que o consumidor deve, antes de ajuizar ação, tentar resolver extrajudicialmente o conflito, criando um requisito objetivo de interesse de agir em demandas de consumo. Embora a medida possa reduzir o excesso de processos e incentivar soluções consensuais, ela também levanta questionamentos quanto à criação de barreiras adicionais ao exercício de direitos. Agora, o tema deverá ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para os autores, a litigância predatória — caracterizada por demandas massivas e artificiais, muitas vezes movidas por interesses alheios ao direito do consumidor — está diretamente ligada à elevada taxa de congestionamento dos tribunais brasileiros. Combater tais práticas é fundamental, mas não pode se confundir com restringir o direito de ação de forma indevida.

Leia o artigo na íntegra em: https://tinyurl.com/3ztmjf3d

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