Nova Instrução Normativa da Receita Federal simplifica o parcelamento de dívidas tributárias
08 de fevereiro de 2022No último dia 01 de fevereiro, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB nº 2.063/2002, dispondo sobre os parcelamentos ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial perante a Receita Federal do Brasil.
A principal novidade da norma é a retirada do limite de valor para a realização do parcelamento simplificado, antes de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida prevê ainda a possibilidade de o contribuinte negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento, cujas prestações serão pagas por meio de um mesmo documento de arrecadação.
De acordo com a Receita Federal, “a medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos”.
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