Na seara do Legislativo, STF mira as big techs
16 de abril de 2024Marco Sabino, sócio da nossa área de mídia e internet, participou em matéria de Ana Maria Campos para o Correio Braziliense que trata do Marco Civil da Internet, disposto no artigo 19 da Lei 12.965/14, cuja constitucionalidade será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em questão está a responsabilização civil de provedores de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais em caso de danos decorrentes de atos ilícitos cometidos por terceiros.
O Artigo 19 entende que, via de regra, os provedores de internet só são responsabilizados e cobrados quando houver prévia e específica ordem judicial que determine a remoção da postagem ilícita. Trata-se de um modelo chamado de judicial notice and takedown.
Segundo a matéria, o Marco Civil da Internet diz que “as plataformas e provedores não podem ser responsabilizados por conteúdos indevidos, ofensivos e fake News. O Poder Judiciário deve fazer essa moderação”.
No caso de judicial notice and takedown, Marco Sabino afirma que o juiz age “como um terceiro imparcial”, submetendo a demanda a um processo judicial assegurando o contraditório, a ampla defesa e determinando a remoção do conteúdo.
Sabino acredita ser um tema grave pois “pode caracterizar censura”, e cita um exemplo: “imagine que o Instagram fosse responsabilizado por um conteúdo ofensivo. Se ele tiver alguma dúvida quando à ofensividade desse conteúdo, vai remover tal conteúdo automaticamente porque não vai querer tomar sanções. Mas como fazer isso se são bilhões e bilhões de conteúdos?”
Confira matéria na íntegra: https://tinyurl.com/72cnc6rn