Comunicado

Modificada NR-1 para inclusão de riscos psicossociais

Na semana passada, foi publicada a Portaria MTE nº 1.419/2024, que altera a Norma Regulamentadora 1 (NR-1).

O novo texto determina que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) abranja, além de riscos decorrentes de agentes físicos, químicos, biológicos e relacionados a fatores ergonômicos, também riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

  • Além desta importante modificação, destacam-se (entre outras):
    Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade (Item 1.5.3.1.1.1).
  • Necessidade de participação dos trabalhadores e da CIPA (se houver) no desempenho das medidas de prevenção (Item 1.5.5.3.2).
  • Em caso de terceirização e utilização do PGR da prestadora de serviços, a empresa contratada deve fornecer à contratante inventário de riscos ocupacionais e plano de ação referente à atividade objeto da contratação (Item 1.5.8.1.1).

As modificações promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 entram em vigor em 26 de maio de 2025.

Este Comunicado tem finalidade informativa, sendo essencial a análise do caso concreto para que possamos opinar de forma específica e definitiva. Havendo dúvidas relacionadas ao assunto, as(os) advogadas(os) da nossa equipe trabalhista estarão à disposição para esclarecimentos adicionais.

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