MET edita nova Portaria sobre o PAT
17 de outubro de 2024No último dia 11/10, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.707/2024 (“Portaria”), que estabelece vedações e definições acerca do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Nos termos do Decreto nº 10.854/2021, as empresas beneficiárias do PAT só podem receber benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador (artigos 173 e 175).
A Portaria veio disciplinar o tema, por meio da conceituação do termo “saúde e segurança alimentar do trabalhador” e da vedação de um rol exemplificativo de ofertas pelos emissores PAT, como subsídio de planos de saúde, academia e similares.
O descumprimento dessas regras pode acarretar a aplicação de multas que vão de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, passíveis de serem dobradas em casos de reincidência. Além disso, a empresa corre o risco de ser excluída do cadastro no PAT, o que pode resultar na perda dos incentivos fiscais oferecidos pelo Programa.
Para saber mais detalhes sobre a Portaria nº 1.707/2024 e o que será vedado às empresas beneficiárias do PAT exigir ou receber, acesse nossa página no LinkedIn e leia o Comunicado elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/47hzu29n