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Liminar suspende aplicação da Lei 224/2025 e impede majoração de tributação no lucro presumido

Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, contribuiu para matéria de Carolina Maingué Pires, do Jota, sobre liminar concedida pela Justiça Federal de Resende (RJ) que suspendeu a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 a uma empresa optante pelo regime de lucro presumido. A decisão afastou a majoração de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e garantiu ao contribuinte o direito de continuar recolhendo os tributos com base nos percentuais de presunção vigentes antes da lei, que reduziu benefícios fiscais.

A controvérsia teve origem na exigência de que o recolhimento fosse feito com percentuais majorados, sob o argumento de que o lucro presumido configuraria benefício fiscal sujeito à redução linear promovida pela LC. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o lucro presumido não constitui benefício fiscal, mas sim um método legal alternativo de apuração da base de cálculo, que pode inclusive resultar em maior ônus tributário. Também apontou possível violação à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima, já que a norma foi sancionada no fim de 2025, com efeitos imediatos a partir do exercício seguinte, sem período de transição para adaptação do planejamento tributário das empresas.

À reportagem, Thais afirmou que a decisão foi acertada. “Como o lucro presumido não é um benefício fiscal, e sim um regime de apuração do IRPJ e da CSLL criado por razões de praticabilidade (para simplificar a apuração em alguns casos), a decisão foi acertada ao prever que não poderia ter sido abrangido pela redução linear de incentivos fiscais promovida pela LC 224/25”. Para ela, “a discussão sobre a majoração dos percentuais de presunção do lucro presumido deveria ter ocorrido no Congresso Nacional de forma individualizada, considerando as particularidades desse regime de apuração e os diferentes setores da economia afetados, como serviços em geral e atividades imobiliárias”.

Leia a matéria na íntegra em: https://tinyurl.com/57m9ap4p

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