Comunicado

Lei do Rio de Janeiro impõe ônus sobre hospitais e clínicas

No último dia 05 de outubro, foi sancionada no Rio de Janeiro a Lei nº 7.577/2022, que instituiu o Plano de Contingência, Plano de Evacuação e obrigatoriedade de Brigada de Incêndio nos hospitais e clínicas de iniciativa pública e privada no município.

Os procedimentos deverão prever medidas para situações de emergência, seja incêndio, vazamento de gás, tremores, panes, invasão por terceiros ou outros eventos de risco, determinando quais os sinais (alarmes) utilizados para sinalizar as instalações de hospitais e clínicas sobre a modalidade de emergência e a operação de evacuação mais adequada.

Para conferir o documento que a nossa equipe cível elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3DifzNx

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