Justiça garante alíquotas reduzidas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras
16 de janeiro de 2023Caio Malpighi, advogado da nossa área tributária, foi entrevistado pelo Valor Econômico a respeito de recente decisão judicial, que garantiu liminarmente a manutenção por 90 (noventa) dias das alíquotas reduzidas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras, que haviam sido concedidas por meio de um dos últimos decretos expedidos pelo Decreto nº 11.322 de 2022.
Logo após a transição de Governo da Presidência da República, por meio do Decreto nº 11.374 de 2023, o novo Governo revogou as reduções concedidas ao final do ano de 2022, aumentando novamente as alíquotas, de 0,33% para 0,65 % para o PIS, e de 2% para 4% para Cofins.
Ocorre que tal revogação por decreto não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto na Constituição Federal, que determina que o aumento de carga tributária deve, ao menos, respeitar o prazo de 90 (noventa) dias para ser exigido dos contribuintes.
Por essa razão, empresas têm procurado o Poder Judiciário, visando garantir que, pelo menos pelos próximos 3 (três) meses, lhes sejam aplicadas das alíquotas que haviam sido reduzidas no final do ano passado.
Recentemente, foi proferida decisão pelo juízo da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, garantido a contribuinte este direito. Para Caio Malpighi, a decisão é acertada. Segundo ele, “Garante um mínimo de segurança jurídica aos contribuintes, que não podem ser prejudicados pela falta de comunicação entre o antigo governo, que reduziu as alíquotas, e o novo governo, que revogou a redução”.
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