Justiça do Trabalho passa a notificar a AGU sobre decisões que reconhecem culpa do empregador em acidentes de trabalho
27 de março de 2025A Justiça do Trabalho passou a notificar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre decisões transitadas em julgado que reconhecem conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
O Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 prevê que, no cumprimento dessas decisões, os juízos competentes devem incluir a União como terceira interessada no processo.
O objetivo é facilitar o ajuizamento de Ações Regressivas buscando ressarcimento pelos valores pagos pelo INSS a título de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho causados por negligência do empregador, com base no artigo 120 da Lei 8.213/91.
Diante desse cenário, é fundamental que empresas tenham ainda mais cautela no cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Além das obrigações já existentes, a recente atualização da NR-1 reforça a necessidade de atenção aos riscos psicossociais, ampliando a responsabilidade dos empregadores na promoção de um ambiente de trabalho hígido e seguro.