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Justiça derruba limites para dedução de despesas com alimentação no IR

João Victor Safieh, advogado de nossa área tributária, falou ao Valor Econômico, em cobertura realizada pela repórter Bárbara Pombo, sobre as limitações impostas pelo Decreto nº 10.854/2021 à dedutibilidade do PAT na apuração do IRPJ.

De acordo com o novo decreto, somente serão consideradas no cálculo da dedução do benefício (i) as despesas com alimentação despendidas com trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, salvo nas hipóteses de serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva, e (ii) que não excedam o valor de um salário-mínimo.

Ao comentar as alterações promovidas pelo decreto, João Victor Safieh destacou se tratar de inovação não prevista em lei e que representa forma indireta de majoração do tributo, o que resulta na violação à legalidade tributária. O advogado também afirmou que “limitações quanto ao valor máximo do beneficiário e do benefício não existiam até então”.

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