Juíza do TO censura todo o site do DCM a pedido de deputada do PL
14 de agosto de 2024Marco Antonio Sabino, sócio da nossa área cível, participou em matéria de Felipe Betim e Kalleo Coura, do JOTA, que investiga o caso em que “a juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço, da 4ª Vara Cível de Palmas, no Tocantins, censurou todo o site do Diário do Centro do Mundo (DCM) a pedido da deputada estadual bolsonarista Janad Valcari (PL)”.
Segundo a matéria, “a censura se deu por conta de uma reportagem do DCM, publicada em dezembro de 2023, informando que Valcari faturou R$ 30 milhões em contratos com prefeituras de todo o país envolvendo a banda Barões da Pisadinha, da qual era empresária até dezembro”. Os advogados do DCM preparam uma ação para enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) e tentar reverter a decisão da magistrada.
Marco Sabino inicia a sua explanação com a pergunta: “podem as medidas de apoio, tendentes a efetivar a ordem judicial, contrariar a Constituição?” O advogado afirma que “o art. 5º, IX veda a censura prévia – que é exatamente o efeito prático da decisão, já que serão atingidos todo e qualquer conteúdo publicado no DCM”.
O especialista acredita que, “no caso, não se vê que a juíza tenha tomado outras medidas consagradas, como a imposição de multa, por exemplo. Entendo que a decisão é desproporcional e censória”.
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