Comunicado

Juíza determina citação de devedor estrangeiro via Whatsapp

A juíza de Direito Dayse Herget de Oliveira Marinho, da 3ª vara Cível de Balneário Camboriú/SC, autorizou a citação por Whatsapp de um estrangeiro. Trata-se de ação de execução movida contra um argentino residente no Brasil. Conforme consta dos autos, a tentativa de citação por oficial de justiça não ocorreu por informação que o devedor teria voltado a residir no exterior. No entanto, o credor afirma que o executado ainda mora em Bombinhas/SC, local em que constituiu unidade familiar. Nesse sentido, pleiteou que o estrangeiro fosse citado via WhatsApp, o que foi autorizado.

Decisão importante porque revela uma tendência para que um dos mais importantes atos processuais seja realizado por aplicativo de mensageria privada.

Para conferir o documento que a nossa equipe cível elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3UZd488

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