Isenção para quem ganha até R$ 5 mil, agora, é lei
03 de dezembro de 2025Daniel Clarke e Matheus Cunha, advogados da nossa área tributária, colaboraram em matéria de Fernanda Strickland e Francisco Artur de Lima, do Correio Braziliense, sobre a sanção presidencial da lei que cria redutores que zeram o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês e reduzem o IR para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350.
A matéria explica que a mudança deve beneficiar cerca de 15 milhões de contribuintes a partir de 2026 e, para compensar a renúncia fiscal, cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que incidirá sobre rendimentos anuais acima de R$ 600 mil. As regras incluem retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais de uma mesma empresa. Aproximadamente 140 mil brasileiros de alta renda serão alcançados. Para o governo, a proposta amplia a progressividade e pode gerar ganho equivalente a um “14º salário” para os beneficiados.
À reportagem, Matheus explicou que a lei representa uma mudança estrutural: “O IRPFM considera a soma de todos os ganhos da pessoa física. Como os dividendos eram integralmente isentos até agora, essa é uma mudança relevante, principalmente para quem tem participação societária”. Sobre o impacto econômico, afirmou que a medida está provocando reorganização financeira: “Empresas e investidores antecipam a deliberação e distribuição de dividendos referentes a lucros de 2025 para escapar da nova tributação. Isso tende a gerar fluxo atípico de pagamentos e saída de capital para o exterior acima da média histórica”.
Cunha ainda destacou que algumas empresas estudam criar holdings para gerir o recebimento dos lucros sem a incidência de imposto, já que a distribuição entre pessoas jurídicas permanece isenta. Já Daniel ressaltou que a ampliação da isenção corrige uma defasagem histórica, embora persistam desafios — entre eles, incertezas na regulamentação que podem gerar insegurança jurídica, a exemplo do tratamento dado aos investidores estrangeiros.