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Instrução normativa mexe no cálculo dos JCP

Thais Shingai, sócia da nossa área tributária, colaborou em matéria de Marcela Villar, para o Valor Econômico, que analisa “um novo entendimento da Receita Federal restringindo a base de cálculo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), medida usada por empresas para distribuir lucros aos sócios e deduzir o montante do Imposto de Renda (IRPJ)”.

A instrução Normativa nº 2.201, publicada no dia 22 de julho, “define que a reserva de lucros de benefícios fiscais é composta tanto pelas doações quanto subvenções dadas pelos governos”, e inclui as parcelas destinadas ao capital social e à reserva de capital.

Segundo Thais, mesmo que a empresa tenha feito um movimento permitido pela lei tributária, de capitalizar uma parte da reserva de incentivos, o valor destinado ao capital social não poderá ser considerado no cálculo dos JCP, o que é ilegal.

Leia matéria na íntegra: https://tinyurl.com/4mbku9rz

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