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Imposto seletivo sobre bebidas alcoólicas

Breno Vasconcelos e Thais Veiga Shingai, sócios da nossa área tributária, escreveram artigo divulgado pelo JOTA em que analisam o imposto seletivo ao longo de sua história, desde quando era “um simples mecanismo de arrecadação até se tornar um complexo instrumento de política pública, utilizado para desestimular o consumo de bens e serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente”.

Após esclarecer como ele será utilizado no Brasil, por meio do art. 153, VIII, da Constituição Federal, os autores convidam a uma reflexão: “o que se espera induzir com a tributação especial das bebidas alcoólicas? É a redução do consumo prejudicial de álcool. É essa a premissa que deve nortear o desenho do tributo”.

Em seguida, Breno e Thais citam “que alguns interlocutores defendem que a tributação deveria ser uniforme para todas as bebidas, independente do seu teor alcoólico”. Mencionam o imposto seletivo como uma ferramenta de que os governos dispõem para induzir comportamentos mais saudáveis e alertam que, segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI), “os prejuízos causados pelo álcool estão diretamente relacionados ao volume, à concentração e à velocidade de seu consumo”.

Breno e Thais concluem afirmando que o “IS sobre bebidas alcoólicas no Brasil deve ser progressivo conforme o teor alcoólico, com previsão expressa nesse sentido no PLP 68 […], o que manterá o país alinhado às já bem-sucedidas práticas internacionais”.

Leia na íntegra: https://tinyurl.com/2s378zf3