IA e as novas modalidades de trabalho e de contratação desafiam as leis
13 de junho de 2025O Prof. Nelson Mannrich, sócio da nossa área trabalhista, colaborou em matéria de Adriana Aguiar para o JOTA, que trata dos avanços tecnológicos – especialmente da inteligência artificial – e das novas formas de trabalho, como jornada híbrida, prestação de serviços por plataformas, contratação via pessoas jurídicas (PJs), terceirização e trabalho autônomo. Tais avanços, no entanto, escancara as limitações da legislação trabalhista tradicional.
Segundo a matéria, mais de 15 milhões de pessoas atuam como microempreendedores individuais (MEIs), e outros 1,5 milhão trabalham por meio de aplicativos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor há mais de 80 anos, passou por diversas modificações ao longo do tempo – a mais recente com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) – e continua sendo a principal norma aplicada pela Justiça do Trabalho. No entanto, o vínculo de emprego tradicional tem sido progressivamente substituído por outras formas de contratação, como contratos civis. Em 2024, apenas quatro em cada dez pessoas ocupadas no Brasil tinham registro em carteira, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para o professor Nelson, a Justiça do Trabalho ainda mantém paradigmas ultrapassados, desconsiderando as transformações nas relações de trabalho. Ele destaca que “trabalhadores de plataformas digitais, por exemplo, necessitam de proteção adequada, mas isso não implica enquadrá-los na CLT. O foco deve ser garantir direitos fundamentais, como dignidade, saúde e condições mínimas civilizatórias”, diz. Mannrich defende que é necessário reconhecer diferentes formas de vínculo e aplicar a legislação adequada a cada situação, “respeitando a autonomia das partes e o contrato firmado”.
Muitas decisões judiciais, segundo ele, “ignoram a autonomia dos trabalhadores em negociações, o que precisa ser levado em conta”. Ele observa ainda que “o STF tem sinalizado maior valorização da livre iniciativa, admitindo outras modalidades de contratação além do contrato de trabalho, e de outros modelos de proteção, além do assegurado na CLT. Essas mudanças estão revolucionando o ambiente de trabalho, indicando a necessidade de uma legislação mais abrangente e mudanças profundas na sociedade”.
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