Comunicado

Governo exclui taxa de capatazia do valor aduaneiro das mercadorias importadas

Nessa quarta-feira, 08/06, foi publicado o Decreto nº 11.090/2022, por meio do qual o Governo Federal promoveu alterações no Regulamento Aduaneiro (RA – Decreto nº 6.759/2009).

Com a nova redação, foram excluídos do valor aduaneiro os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte, relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada (“taxa de capatazia”).

Trata-se de importante alteração legislativa, sobretudo considerando que os contribuintes passaram anos discutindo a tese de que referidos dispêndios não deveriam integrar o valor aduaneiro, que serve como base de cálculo para variados tributos incidentes sobre a importação.

Essa mudança é importante para as importadoras, já que pode trazer impactos econômicos significativos em economia tributária, dependendo do volume de produtos importados.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3xAX6ZA

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