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Fisco edita norma sobre ajuda de custo do home office

Thais Shingai, sócia da nossa área tributária, conversou com Beatriz Olivon e Arthur Rosa, do Valor Econômico, sobre a reafirmação da Receita Federal de que as empresas não precisam incluir em seu Imposto de Renda os gastos de seus funcionários com internet e energia elétrica em sistema de home office.

No entanto, a Receita Federal ainda não deixou claro quais dados valem para a comprovação destes valores. Esta nova Solução de Consulta, nº 87, é uma reestruturação do texto anterior de nº 63, que a própria RF afirma não ter proporcionado um entendimento mais adequado.

Segundo a advogada, “a Receita Federal não trouxe nenhum esclarecimento adicional sobre como deveria ser comprovada a ajuda de custo”. E afirma que esse ponto não estava claro desde 2022, e poderia ter sido esclarecido nessa nova Solução de Consulta.

Para Thais, a dúvida das empresas é se precisam apresentar os recibos de pagamentos das contas de luz e internet dos empregados ou se podem apresentar um estudo ou alguma comprovação mais genérica.

Leia na íntegra em: https://bit.ly/3C1H0cQ

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