Esquecimento, internet e territorialidade
11 de outubro de 2019Em artigo publicado hoje no Valor Econômico, Marco Sabino, sócio da nossa área de Mídia e Internet, discute a decisão da Corte Europeia de Justiça de restringir aos limites da União Europeia os efeitos da aplicação do “direito a ser esquecido”, previsto no artigo 17 das GDPR (General Data Protection Rules).
Marco, que estudou o tema na Universidade de Oxford, aponta a vitória que a decisão significou para as liberdades de expressão e informação, mas não apenas, pois também implicou na imposição de territorialidade à internet, intuitivamente extraterritorial. A decisão também refreia os ânimos da União Europeia em se opor às gigantes tecnológicas originais dos Estados Unidos.
Confira o artigo em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2019/10/11/esquecimento-internet-e-territorialidade.ghtml