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Entenda como a decisão do STF pode atingir CNH, passaporte e cartões de crédito de devedores

Marco Sabino e Juliana Schewinsky, sócios da nossa área de mídia e internet, escreveram artigo publicado pelo Estadão, em que abordam a decisão do STF que reconhece a constitucionalidade da previsão expressa no artigo 139, IV do CPC (Código de Processo Civil). Esse decreto autoriza o juiz a aplicar medidas coercitivas e garantir o cumprimento de ordem judicial, como apreensão de passaporte e carteira de motorista do devedor.

Uma decisão muito importante no contexto social, pois um dos principais entraves para a justiça é a concretização das decisões judiciais no mundo fenomênico. Até essa decisão, as medidas aplicadas eram, basicamente, a aplicação de multa. E quando um devedor descumpria comandos judiciais, a legalidade das multas era discutida ao longo de anos. Isso prova que os mecanismos aplicados não apresentavam os resultados desejados.

Segundo os autores, “o devedor que se esconde, desvia seu patrimônio, age de maneira protelatória no processo e interpõe recursos descabidos, agora terá contra si medidas mais efetivas para o forçarem a cumprir aquilo que é devido”.

Para os advogados, isso terá impacto direto no ambiente de negócios, pois “o Brasil não pode ser um país em que devedores se furtam ao cumprimento de suas obrigações […]. Com a decisão do STF, o Brasil ganha em competitividade pelo ambiente de negócios global”.

Confira na íntegra: http://bit.ly/3XVFC3U

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