Divulgação de bens de candidatos não fere LGPD, afirmam especialistas
10 de agosto de 2022Marco Sabino, sócio da nossa área de mídia e internet, em entrevista ao portal O Globo, comentou a restrição adotada pela Corte, este ano, que reduz o acesso à informação no portal das eleições. Uma ação que foi criticada por diversas entidades que defendem a transparência.
O TSE afirma que a mudança está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde as eleições de 2020, que determina o respeito a diversos princípios, como privacidade, liberdade de expressão e liberdade de informação.
Sabino considera e decisão equivocada. Na opinião do advogado, a LGPD vem sendo “mal aplicada” para restringir o acesso à informação. “Há uma confusão porque a lei protege os dados pessoais. Os candidatos são pessoas, então têm dados pessoais que devem ser privados, no supermercado, quando vão ao clube, tomar uma cerveja no bar. Mas não quando são candidatos. Porque na eleição há um interesse público intrínseco à candidatura, que entra em conflito com o direito à privacidade”.
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