Direito ao Esquecimento no STF
01 de outubro de 2020O Supremo Tribunal Federal entra no julgamento do Tema 786 em repercussão geral. Trata-se da discussão a respeito do direito que determinada pessoa e seus parentes possuem de que fatos do passado não sejam mais invocados, em que pese verdadeiros – pano de fundo do chamado “direito ao esquecimento”.
No caso em análise pelo STF, a TV Globo exibiu obra retratando famoso crime ocorrido em 1958 no Rio de Janeiro. A família da vítima pretendeu que o episódio não fosse mais exibido. O caso foi parar no STF, que por enquanto deu ganho de causa à TV Globo.
Marco Antonio da Costa Sabino, sócio de nossas áreas de Mídia e Internet e de Resolução de Conflitos, foi entrevistado pela Rádio Justiça na última quarta-feira (30) para analisar o tema em questão. Para Sabino, que estudou o “direito ao esquecimento” na Universidade de Oxford, o risco de se mudar o passado e de se moldarem informações públicas, que pertencem a todos, pode ser um problema grave para a liberdade de expressão e o direito à informação.
Ouça a entrevista na íntegra em https://bit.ly/36kFa8t