Devedor que não cumpre decisão judicial pode ter passaporte apreendido
10 de setembro de 2024Marco Antonio Sabino, sócio da nossa área cível, colaborou em matéria de Ana Beatriz Garcia, para a Folha de S.Paulo, que analisa o caso de um “empresário que vendeu sua casa e a maior parte de seus bens e mudou-se para os Estados Unidos com a família um dia antes da data do trânsito em julgado da ação que o condenava por uma dívida”.
De acordo com a matéria, “a determinação foi feita após diversas alternativas para cobrar o dinheiro, como tentativa de bloqueio de contas no nome do devedor e de penhora e avaliação de cinco veículos de sua propriedade, sendo um deles de luxo”.
A matéria afirma ainda que “a dívida surgiu quando o devedor e o credor formaram uma sociedade para adquirir um terreno onde o devedor construiria uma casa, que seria posteriormente vendida. Ambos dividiram os lucros”.
Marco avalia que antes de apreender documentos, “o juiz tem que tentar aplicar multa, aumentá-la [caso a ordem seja descumprida] e tentar bloquear bens. Só assim a medida de apreensão de passaporte ou CNH poderia ser legítima”. Importante decisão que confirma a possibilidade de o juiz tomar todas as medidas possíveis e legais para forçar o cumprimento de obrigação por parte do devedor.
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