PLP 108: para especialistas, texto torna desoneração a medicamentos mais burocrática
22 de dezembro de 2025Thais Veiga Shingai, sócia da nossa área tributária, contribuiu em matéria de Bárbara Mengardo, do Jota, sobre o PLP 108/24, que está em tramitação na Câmara dos Deputados e restabelece uma lista fixa de medicamentos com alíquota zero de IBS e CBS, revertendo a mudança do Senado que previa atualização periódica pela Fazenda e pelo Comitê Gestor. Tributaristas apontam que a volta dessa lista fixa — baseada no Anexo XIV da LC 214/25 — pode burocratizar o processo e atrasar a inclusão de medicamentos modernos.
Shingai “aponta que a atualização do Anexo XIV tende a ser ‘lenta e burocrática’, já que depende de ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. ‘Isso é um problema no contexto atual, em que a inovação no setor farmacêutico ocorre muito rapidamente, gerando o risco de medicamentos voltados ao tratamento de doenças graves não serem alcançados pela alíquota zero’, disse.” Ela também alerta que a mudança pode gerar contencioso, diante da tendência de judicialização pelas empresas.
Outras mudanças no texto também foram criticadas, como a extinção da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS e a supressão da consolidação de notas fiscais por município. “Em muitas atividades, operacionalizar a emissão de documentos fiscais individualizados por adquirente é altamente custoso, como no caso dos planos de saúde e dos aplicativos de locações de curta temporada. Hoje essas atividades têm regimes especiais para emissão de notas fiscais consolidadas, e a supressão do parágrafo, na prática, as obrigará à emissão de uma nota fiscal individual para cada consumidor final, transformando o que seria um documento mensal por município em milhares (ou milhões) de documentos”, afirmou Thais.