Desinformação, liberdade de expressão e censura nas atribuições da AGU
11 de janeiro de 2023Marco Sabino, sócio da nossa área de mídia e internet, escreveu artigo para o JOTA, em que fala de assuntos delicados, como algumas decisões do TSE para as Eleições de 2022. Em pesquisa feita como coordenador do Instituto de Liberdade Digital, Sabino aponta muitas mentiras e acusações que constituem o chamado “jogo político” e questiona: qual é e onde está a verdade?
Para proteger a verdade, o artigo 47 de um novo Decreto outorga à Procuradoria de Defesa da Democracia a jurisdição para adotar medidas contra a desinformação sobre políticas públicas. Para Sabino, a luta contra a desinformação não pretende descobrir a verdade e sim, como definiu a AGU, defender de ataques deliberados aos membros dos Poderes com mentiras que efetivamente embaracem o exercício de suas funções públicas.
O autor ainda cita a definição da AGU, que tem como objeto de defesa os integrantes do Poder Público. Sendo assim, caso a “desinformação” pretenda atingir um candidato ou agente público, o seu autor poderá sofrer cassação da palavra. No entanto, para o especialista, não será com a criação de um órgão público que a desinformação deixará de existir.
Segundo Marco, “o antídoto para a desinformação é a própria informação, e não a mão pesada do Estado”. E ele ainda afirma que a educação mediática com desenvolvimento de métodos e processos para ensinar o indivíduo a se comportar diante da mídia é essencial.
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