Decreto regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada
18 de setembro de 2024Em 12/9 foi publicado o Decreto nº 12.175/2024, que regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, prevista na Lei nº 14.871/2024.
O Decreto determina quais são as atividades econômicas das pessoas jurídicas adquirentes abrangidas pelas condições diferenciadas de depreciação acelerada e estabelece o limite máximo de renúncia tributária anual autorizado por atividade econômica.
Para saber outros detalhes relevantes do Decreto e conhecer as condições necessárias para usufruir dos benefícios, acesse nosso LinkedIn e leia o Comunicado completo elaborado pela nossa equipe tributária: https://tinyurl.com/mut8fm28