Comunicado

Decreto Federal reduz alíquotas de IPI

Por meio do Decreto Federal nº 10.979/2022, publicado em 25/02/2022, as alíquotas vigentes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foram reduzidas em 18,5% para os automóveis classificados na posição 87.03 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), e em 25% para os demais produtos da TIPI, ressalvados o tabaco e seus manufaturados.

Segundo o Ministério da Economia, essa redução possibilita o aumento da produtividade do setor industrial e a maior eficiência na utilização dos recursos produtivos, com a consequente geração de empregos e renda.

Para conferir o documento que a nossa equipe tributária elaborou sobre o assunto, acesse nossa página no LinkedIn: https://bit.ly/3hD2LWk 

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