Decreto Federal reduz alíquotas de IOF-Câmbio
17 de março de 2022Foi publicado nesta quarta-feira, 16/03, o Decreto nº 10.997/2022, que reduz a zero, até 2029, as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre operações de câmbio.
A medida, além de determinar a redução a zero da alíquota de IOF nas operações de câmbio envolvendo a obtenção de empréstimos externos a partir de 19/03, também prevê reduções graduais (entre janeiro de 2023 e janeiro de 2028) nas alíquotas de IOF-Câmbio relativas às operações envolvendo o uso de cartões de crédito e de débito internacionais (para compras e/ou saques), e a aquisição de moeda estrangeira em cheques de viagens e para carregamento de cartão internacional pré-pago.
De acordo com o Planalto, o Decreto objetiva aprimorar o ambiente de negócios brasileiro e fortalecer o cenário de investimentos externos, em um esforço para que o Brasil cumpra com os requisitos para sua acessão à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
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